Como já dissemos antes, empresa e família são coisas diferentes e ambas precisam ser preservadas. Seja no início, durante o desenvolvimento de suas atividades ou no momento da passagem de bastão de uma geração para outra, existe o patrimônio relacionado aos negócios, o qual pertence à empresa, e existe todo o patrimônio familiar, obtido dos frutos do trabalho de cada um de seus membros, seja na própria empresa da família ou em outras atividades não relacionadas.
A compreensão desses dois mundos é fundamental para que não ocorra a chamada confusão patrimonial, em que não há uma diferenciação entre o patrimônio dos sócios e da empresa. E isso se torna ainda mais relevante para que não haja a desconsideração da personalidade jurídica e o patrimônio da família possa ter que responder por eventuais dívidas da empresa.
Feita esta separação, é comum o estabelecimento de holdings e a atribuição de funções para membros da família para que seja implementada uma estrutura organizacional que não dependa de apenas um de seus membros. Distanciam-se patrimônios particulares dos ativos da empresa. E, no momento da sucessão, pode-se estabelecer uma parte do patrimônio familiar e outra da fonte de renda da família, que é a empresa, para cada herdeiro.
A antecipação destas heranças, sempre garantido o sustento dos patriarcas e matriarcas, também costuma ser muito utilizada para evoluir ao máximo com esse planejamento sucessório, evitando conflitos e disputas por herança e preservando o convívio familiar.
Texto: Ubajara Arcas Dias