Nos casos envolvendo empresas familiares, ainda que não deseje participar das atividades da empresa como diretor ou conselheiro, ou exercendo qualquer outra função em seu quadro administrativo, a segunda geração precisa aprender a ser sócio, pois continuará a ser proprietária, ao menos, de parcela da empresa.

Esta função tem direitos e obrigações que precisam ser conhecidos. Saber o que um sócio pode ou não fazer é essencial para preservar seus direitos, seu patrimônio, sua fonte de renda e o futuro das próximas gerações. Uma boa formação e orientação permitirão ao herdeiro traçar de forma adequada esse caminho.

A legislação estabelece, entre outros, os seguintes direitos essenciais dos sócios: direito a participação nos lucros e o direito à fiscalização da gestão conforme meios e instrumentos previstos em lei. Isto é, o sócio não pode ficar sem receber lucros enquanto outros sócios recebem. Além disso, o sócio pode fiscalizar a atuação dos administradores da empresa, mas não pode ficar ligando ou indo à empresa a qualquer momento; existem formas e meios para se fazer isso.

Por outro lado, o sócio também tem deveres, como o de lealdade, confidencialidade, entre outros, isto é, o sócio não pode falar para quaisquer pessoas informações confidenciais da empresa ou agir de forma que a prejudique, seja concorrendo com a empresa, seja obtendo benefícios em prejuízo à sociedade.

Texto: Ubajara Arcas Dias

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